terça-feira, 8 de março de 2016

IBMEC deve cobrar mensalidades por número de disciplinas cursadas

A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou ao Instituto de Mercado de Capitais (IBMEC) que passe a cobrar as mensalidades dos cursos de ensino superior de forma proporcional ao número de disciplinas cursadas pelos alunos. O IBMEC tem até 60 dias para cumprir a decisão. A magistrada atendeu o pedido de antecipação de tutela com base na ação ajuizada pelo Ministério Público. Na decisão foi estabelecida multa de R$ 50 mil por cada cobrança indevida.
Na ação, o MPRJ sustenta que o IBMEC não disponibilizava o número de vagas suficientes em determinadas disciplinas de acordo com a demanda dos alunos, que eram obrigados a cursar um número reduzido de matérias durante o semestre. Mesmo assim, a instituição continuava a cobrar o preço integral das mensalidades durante o período semestral.
"O fato de o aluno pagar e não receber a contraprestação, conforme devidamente provado nos documentos juntados pelo MPRJ, em consonância com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, evidencia ofensa ao direito consumeirista, exsurgindo daí o dano de difícil reparação aos alunos consumidores que pagam pelo serviço educacional e não o recebem, por falta de oferta das disciplinas sugeridas pelo Réu", destacou a juíza na decisão.
A magistrada determinou ainda que o IBMEC disponibilize tabela de valores, expondo e estabelecendo os valores cobrados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O instituto também deverá dar publicidade à decisão do TJRJ na página do IBMEC na internet e através de material de divulgação distribuído aos alunos, sob pena de multa no mesmo valor.
Fonte: AI do TJERJ, em 17/2/2016.

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