A
juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou ao Instituto
de Mercado de Capitais (IBMEC) que passe a cobrar as mensalidades dos
cursos de ensino superior de forma proporcional ao número de disciplinas
cursadas pelos alunos. O IBMEC tem até 60 dias para cumprir a decisão. A
magistrada atendeu o pedido de antecipação de tutela com base na ação
ajuizada pelo Ministério Público. Na decisão foi estabelecida multa de
R$ 50 mil por cada cobrança indevida.
Na
ação, o MPRJ sustenta que o IBMEC não disponibilizava o número de vagas
suficientes em determinadas disciplinas de acordo com a demanda dos
alunos, que eram obrigados a cursar um número reduzido de matérias
durante o semestre. Mesmo assim, a instituição continuava a cobrar o
preço integral das mensalidades durante o período semestral.
"O
fato de o aluno pagar e não receber a contraprestação, conforme
devidamente provado nos documentos juntados pelo MPRJ, em consonância
com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, evidencia ofensa ao
direito consumeirista, exsurgindo daí o dano de difícil reparação aos
alunos consumidores que pagam pelo serviço educacional e não o recebem,
por falta de oferta das disciplinas sugeridas pelo Réu", destacou a
juíza na decisão.
A
magistrada determinou ainda que o IBMEC disponibilize tabela de
valores, expondo e estabelecendo os valores cobrados, sob pena de multa
diária de R$ 5 mil. O instituto também deverá dar publicidade à decisão
do TJRJ na página do IBMEC na internet e através de material de
divulgação distribuído aos alunos, sob pena de multa no mesmo valor.
Fonte: AI do TJERJ, em 17/2/2016.
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