O Ministério da Educação (MEC) alterou três programas para garantir a
alfabetização de crianças e jovens no ensino fundamental. A portaria -
que cria o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - amplia as
ações do pacto e define diretrizes gerais. Ela foi publicada no dia 23/3,
no Diário Oficial da União.
Em parceria com instituições de
ensino superior e os sistemas públicos de ensino dos estados, Distrito
Federal e municípios, o MEC apoiará a alfabetização dos estudantes do
ensino fundamental em escolas rurais e urbanas. As redes de ensino serão
responsáveis pelo desenvolvimento das atividades e resultados do
programa.
Com a parceria, o MEC busca reduzir os índices de
alfabetização incompleta e letramento insuficiente nos demais anos do
ensino fundamental, diminuir a distorção idade-série na Educação Básica e
contribuir para o aperfeiçoamento da formação dos professores que atuam
na alfabetização de alunos do ensino fundamental.
O pacto
trabalha também para uma melhor formação dos professores das escolas das
redes de ensino participantes das ações. E visa, também, conceder
bolsas de estudo a coordenadores estaduais, regionais e locais do pacto,
aos orientadores de estudo e aos professores das redes públicas
participantes da Formação Continuada.
As
instituições que aderirem ao pacto deverão desenvolver programas
próprios de alfabetização em seus sistemas de ensino e poderão propor a
integração das ações de formação e dos materiais de formação. O Distrito
Federal, os estados e os municípios vão desenvolver metas anuais de
alfabetização e letramento considerando as medidas de desempenho
produzidas nas escalas do Sistema de Avaliação da Educação Básica.
As bolsas concedidas aos participantes da formação continuada no âmbito
do pacto serão pagas diretamente aos bolsistas pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação.
Ficam estipulados R$ 200 para o
professor alfabetizador, R$ 700 para o orientador de estudo, R$ 1,2 mil
para o coordenador local das ações do pacto e o supervisor da
instituição de ensino superior, R$ 1,4 mil para o coordenador regional
das ações do pacto e o coordenador adjunto da instituição de ensino
superior, R$ 2 mil para o coordenador estadual das ações do pacto e o
coordenador-geral da instituição de ensino superior, e R$ 1,1 mil para o
formador da instituição de ensino superior.
Fonte: Agência Brasil, 23/3/2016.
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