O governo federal criou normas para padronizar como devem ser
fiscalizados os candidatos de concursos públicos que se declaram negros
ou pardos. Todos os órgãos da administração federal devem indicar, em
cada edital, uma comissão responsável por verificar se a autodeclaração é
verdadeira, com base no fenótipo do candidato à cota — cuja análise
deve ser obrigatoriamente pessoal.
As novas regras foram
publicadas na terça-feira (2/8) no Diário Oficial da União, assinadas
pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, e
já estão em vigor. A Orientação Normativa 3 vale inclusive para
concursos de autarquias, fundações públicas e sociedades de economia
mista controladas pela União.
Os editais de cada concurso
deverão ainda detalhar previamente os métodos de análise, informar em
qual momento isso vai ocorrer e deixar claro que todas as informações
prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
Quem fizer declaração falsa será eliminado e poderá responder a outras
sanções. Mas é obrigatória a abertura de prazo de recurso para quem não
passar pela comissão.
Os membros desse grupo, aliás, devem ser
"distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade". Se
descumprirem os procedimentos, os editais terão de ser retificados.
Desde 2014, todos os concursos para cargos na administração pública
federal devem reservar 20% das vagas a negros, conforme a Lei 12.990. O
Supremo Tribunal Federal já declarou que a análise por fenótipo é
válida, ao julgar a adoção de cotas raciais nos vestibulares da
Universidade de Brasília, no ano passado. Em 2012, a corte afirmou não
existir "qualquer inconstitucionalidade na utilização de caracteres
físicos e visíveis para definição dos indivíduos afrodescendentes".
Para o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e
sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a norma deve ajudar
a evitar longas disputas judiciais em que se discutem os critérios para
definir quem tem direito às cotas. Ele aponta que a análise da comissão
terá de ser feita sempre antes da homologação do resultado final.
Fonte: Conjur, em 3/8/2016.
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