O defensor público-geral do Estado do Rio de Janeiro, André Castro, o
procurador-geral do Estado, Leonardo Espíndola, e o secretário estadual
de Educação, Wagner Victer, assinaram, na segunda-feira, 5/12,
o protocolo de procedimentos que dá início ao funcionamento da Câmara
Administrativa de Conflitos (CASC) na área da Educação. O projeto
voltado à solução extrajudicial de litígios é uma iniciativa da DPRJ, da
Procuradoria-Geral (PGE-RJ) e da Secretaria de Educação (Seeduc-RJ)
para atender as demandas do cidadão sem a burocracia de uma ação
judicial.
– A Câmara permite a busca de soluções muito mais
ágeis para o cidadão e vem, justamente, para desburocratizar, para
facilitar e para agilizar a prestação de serviços, como a emissão de um
certificado de conclusão de curso e tantas outras medidas
administrativas que, às vezes, são mais difíceis de serem resolvidas. A
CASC parte de uma outra experiência nossa, que é a Câmara de Solução de
Litígios na área da Saúde, onde quase 60% dos casos apresentados são
resolvidos sem a necessidade da propositura de uma ação judicial –
destacou André Castro.
O procurador-geral, Leonardo Espíndola,
observou que a busca pela conciliação era uma alternativa necessária em
vista da crescente judicialização de casos contra o estado. Segundo ele,
70% das demandas, especialmente de pessoal e previdenciária, são de
autoria da Defensoria Pública.
– Não há servidores públicos,
procuradores, nem estrutura que dê conta de uma judicialização tão
crescente e galopante como a que a gente vem sofrendo hoje. Não há
alternativa, temos que buscar a conciliação, e a Defensoria Pública há
de ser uma parceira fundamental nisso. Essa é uma parceria que beneficia
o Judiciário e o cidadão. Quando as instituições trabalham juntas e
dialogam, têm muito a produzir para a sociedade e a população –
ressaltou Leonardo Espíndola.
O secretário Wagner Victer também comemorou:
– O que estamos fazendo hoje é algo muito importante, primeiramente,
porque evita o conflito e o próprio descontentamento do cidadão em
relação ao poder público. Não há razão para que algumas medidas estejam
sendo litigadas na Justiça. O segundo aspecto é a questão do custo: o
custo médio de um processo é maior do que R$ 10 mil.
Fonte: Coordenadoria de Fazenda Pública da Defensoria Pública, em 5/12/2016.
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