Um manifesto, assinado por mais de 30 juristas e professores de Direito
Público, cobra mudanças no atual modelo de composição dos tribunais de
Contas do país. “É necessário construir um modelo pautado na
predominância de membros oriundos de carreiras públicas providas
mediante concurso público”, diz o documento. Para os signatários, não há
justificativa para indicações de natureza política em órgão de
atribuições essencialmente técnicas.
Os professores também
afirmam ser necessário aproximar o regime jurídico dos membros dos
tribunais de Contas ao dos membros da magistratura. Isso porque a
Constituição já determina paridade de garantias, prerrogativas,
impedimentos, vencimentos e vantagens entre conselheiros e juízes.
“A
submissão dos membros dos Tribunais de Contas ao Conselho Nacional de
Justiça decorre do paralelismo existente com o Judiciário, pois já
existe similitude de direitos. Entretanto, essa submissão deve ser feita
com ampla discussão e razoabilidade para permitir que signifique
realmente aperfeiçoamento do modelo, e não inviabilização do controle
externo”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Direito
Administrativo, Fabrício Motta — também procurador do Ministério Público
de Contas de Goiás e colunista da ConJur.
Segundo ele, a carta
tem o objetivo central de levantar o debate e convidar sociedade, poder
público, imprensa e o mundo jurídico para colocar a discussão em
destaque. “Ainda não há consenso a respeito do modelo ideal para
provimento dos cargos dos Tribunais de Contas, mas há concordância de
que o modelo atual não atende às demandas da sociedade e do interesse
público e de que as indicações políticas não podem ser a maioria”,
acrescenta.
Um dos motivos que levaram à divulgação do manifesto
pelas reformas foi a prisão dos conselheiros do Tribunal de Contas do
Rio de Janeiro, acusados de cobrar propinas em obras e sistemas de
transporte no estado. “É justamente esta relação promíscua e nitidamente
marcada por interesses externos às funções públicas que torna o modelo
falho e propício ao trâmite de vantagens indevidas”, conclui Motta.
Leia abaixo o manifesto:
REFORMA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. CARTA ABERTA
Os
professores de direito público abaixo identificados, nutrindo em comum o
sentimento de profundo respeito pelo princípio republicano e pelo
Estado Democrático de Direito, ambos dependentes de mecanismos de
controle externo da Administração Pública voltados à preservação da
probidade, eficácia, eficiência e economicidade na atividade financeira
do Estado, manifestam sua preocupação com as notícias recentes que
reforçam a necessidade de reformas no modelo constitucional dos
Tribunais de Contas. No tocante à composição das Cortes de Contas, é
necessário construir um modelo pautado na predominância de membros
oriundos de carreiras públicas providas mediante concurso público, pois a
maioria provida por indicação política não se justifica em um órgão que
possui atribuições essencialmente técnicas. Não obstante, é preciso
aproximar o regime jurídico das sujeições dos membros dos Tribunais de
Contas ao aplicável aos membros da magistratura, pois a Constituição já
determina paridade de garantias, prerrogativas, impedimentos,
vencimentos e vantagens entre Conselheiros e Juízes. Para tanto, é
importante que os membros das Cortes de Contas estejam sujeitos ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão constitucionalmente
responsável pela observância do cumprimento dos deveres funcionais dos
magistrados e pelo respeito, em sua atuação, aos princípios constantes
do art.37 da Constituição. Finalmente, é importante adotar medidas para o
reconhecimento da autonomia do Ministério Público de Contas, bem como a
submissão dos membros da instituição ao Conselho Nacional do Ministério
Público. As reformas devem ser discutidas com seriedade e serenidade,
com atenção às peculiaridades da atividade de controle externo, com o
intuito de garantir que seja possível construir um novo modelo de
Tribunal de Contas que mereça a respeitabilidade da sociedade e ocupe a
vanguarda no combate à corrupção, evitando o desperdício de recursos,
punindo desvios e contribuindo efetivamente para a melhoria da gestão
pública.
Adílson Dallari (SP)
Bernardo Strobel (PR)
Carolina Zancaner Zockun (SP)
Celso Antônio Bandeira de Mello (SP)
Clóvis Beznos (SP)
Cristiana Fortini (MG)
Daniel Ferreira (PR)
Daniel Sarmento (RJ)
Daniela Libório (SP)
Dinorá Grotti (SP)
Edgar Guimarães (PR)
Élida Graziane Pinto (SP)
Eneida Desiree Salgado (PR)
Eurico Bitencourt Neto (MG)
Fabrício Motta (GO)
Heleno Taveira Torres (SP)
Ingo Sarlet (RS)
Irene Nohara (SP)
José Maurício Conti (SP)
Júlio Cesar S. Esteves (MG)
Lígia Melo (CE)
Márcio Cammarosano (SP)
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (SP)
Maurício Zockun (SP)
Paulo Modesto (BA)
Paulo Ricardo Schier (PR)
Rafael Valim (SP)
Raquel Melo Urbano Carvalho (MG)
Regina Nery Ferrari (PR)
Ricardo Marcondes Martins (SP)
Rodrigo Pironti Aguirre de Castro (PR)
Sérgio Ferraz (RJ)
Sérgio Guerra (RJ)
Sílvio Luís Ferreira da Rocha (SP)
Tarso Cabral Violin (PR)
Valmir Pontes Filho (CE)
Vanice Lírio do Valle (RJ)
Vívian Lopes Valle Quinta (PR)
Vladimir Rocha França (RN)
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