sábado, 22 de setembro de 2018

Professor ‘orientado’ a pedir demissão de faculdade consegue que Justiça considere que ele foi despedido

Um professor da Faculdade Vasco da Gama, em Salvador, conseguiu que a justiça trabalhista considerasse que ele foi despedido pela instituição, mesmo tendo sido ele a pedir demissão. Com isso, ele terá direito a receber direitos trabalhistas, como rescisão de contrato e a liberação do FGTS.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5/BA), a rescisão indireta do contrato do professor foi reconhecida levando-se em conta faltas graves da instituição de ensino: ausência do recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, atraso no pagamento de salários e de férias e redução da carga horária.

A decisão unânime do tribunal, ocorrida em 29 de agosto e divulgada na quinta-feira (20/09/2018), ainda cabe recurso. Com o reconhecimento da rescisão indireta, também foi deferido ao trabalhador o pagamento do aviso prévio indenizado e integrativo. A faculdade ainda foi condenada a retificar a Carteira de Trabalho do professor quanto à data de saída.

Segundo o TRT5, o professor alegou no processo que a empresa havia lhe orientado a pedir demissão, em troca da garantia de seus direitos trabalhistas. Ele disse também que, mesmo assinando a carta, a faculdade não pagou o que era devido e por isso demandou a configuração da rescisão indireta.

Já a faculdade alegou, ainda segundo o TRT5, que o professor agiu com má-fé pois, de livre e espontânea vontade, manifestou seu interesse em encerrar o vínculo empregatício, com desligamento imediato, sem aviso prévio. Também argumentou que o trabalhador tinha outro emprego em vista.

O relator do acórdão, desembargador Jeferson Muricy, explicou que no Direito do Trabalho, vigora o princípio da continuidade da relação empregatícia, que presume o interesse do trabalhador em manter o vínculo de emprego, considerado o seu meio de subsistência. Este princípio repercute no âmbito processual, pois, como a continuidade do vínculo é presumida, o ônus de comprovar o fim da relação é transferido para a empresa. Na visão do magistrado, a faculdade não obteve êxito em comprovar este quadro.

De acordo com os desembargadores do TRT, o descumprimento pelo empregador da obrigação legal de efetuar os recolhimentos dos valores devidos ao empregado a título de FGTS configura prática de falta grave passível de ensejar o reconhecimento da despedida indireta.

O relator entende que não seria possível exigir do professor a manutenção de um vínculo jurídico que lhe é claramente lesivo, diante da sistemática frustração de obrigações contratuais. Para o desembargador, “o recolhimento do benefício em data posterior à rescisão do contrato não elimina a falta grave praticada pelo empregador”.


Fonte: G1 em 20/09/2018.

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