O juízo da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deferiu liminar para garantir a matrícula de uma candidata aprovada em medicina pela Universidade Estadual de Londrina, mas reprovada pela comissão de heteroidentificação.
No caso, a comissão não emitiu ata e não apresentou a motivação da reprovação da candidata aprovada pelo regime de cota racial. Ao analisar o caso, o juiz relator, Aldemar Sternadt, apontou que a estudante apresentou documentos escolares com auto declaração parda e fotos suas e de sua família.
"A autora logrou êxito na demonstração de que faz jus à vaga oriunda de cota racial, notadamente porque, além do vasto histórico escolar que demonstra o seu reconhecimento como pessoa parda, há nos autos fotos que irrefutavelmente comprova possuir o conjunto de características do fenótipo negro. Em outras palavras, além dos cabelos crespos, a autora possui o tom de pele pardo, características que evidenciam o seu direito", apontou.
O magistrado criticou a atuação da comissão heteroidentificação e afirmou que "salta aos olhos a fragilidade da verificação realizada pela comissão avaliadora". Diante disso, ele deferiu a liminar para que a instituição de ensino faça a matrícula da candidata sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 20 mil. A estudante foi representada pelo escritório Caversan Antunes.
Fonte: Revista Conjur em 28/09/2021.
Sou professora e sei que os educadores tb erram. Felizmente existem bons advogados, bons juízes e boas estudantes!
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