sexta-feira, 10 de março de 2023

TSE afasta abuso de prefeito que distribuiu chips a alunos em período eleitoral

Não há desvio de finalidade na compra e fornecimento de chips de acesso a internet a estudantes da rede pública de ensino durante período eleitoral, ordenada por prefeito candidato à reeleição, pois a medida foi destinada a possibilitar o ensino na modalidade à distância durante a epidemia da Covid-19.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral negou provimento ao recurso especial eleitoral ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, com o objetivo de declarar a inelegibilidade do ex-prefeito de Pindamonhangaba (SP), Vito Lerário (PP), por abuso de poder político.

A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta contra o chefe do Executivo municipal porque a compra de 15 mil chips de acesso à internet foi solicitada em setembro de 2020. Destes, 10,1 mil foram distribuídos a alunos da rede pública e outros 700 a professores.

A ocorrência de desvio de finalidade foi rejeitada pelas instâncias ordinárias, já que o país passava pela epidemia da Covid-19 e as aulas presenciais estavam suspensas. Fornecer os chips aos alunos e professores seria uma forma de garantir o acesso deles às aulas, portanto.

Relator no TSE, o ministro Carlos Horbach destacou que a prática foi bastante disseminada pelas administrações públicas ao redor do país. Apontou que rever a ocorrência de abuso de poder político demandaria reanálise de fatos e provas, medida vedada à corte segundo a Súmula 24.

A ação ainda apontou a ocorrência de propaganda institucional em período vedado, por conta de evento realizado no Paço Municipal em que se divulgou a implantação e a instalação de acessos à internet 5G.

A ocorrência de ilegalidade foi novamente afastada porque o evento, embora sediado em prédio público, foi organizado por empresas que já atuavam na cidade e escolheram-na para fazer os primeiros testes da tecnologia 5G no Brasil. Tratou-se, portanto, de evento de divulgação de serviço prestado.

Em novembro de 2020, Vito concorreu à reeleição e foi derrotado por Dr. Isael (PL). Com o resultado do TSE, teve a inelegibilidade afastada definitivamente. A votação foi unânime.

Fonte: Revista Conjur em 23/02/2023.

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