Um parecer aprovado por unanimidade pelo Conselho Municipal de Educação (CME) do Rio de Janeiro pode frear a adoção do ensino religioso nas escolas públicas cariocas. Em reunião realizada no fim de fevereiro, o órgão responsável por acompanhar a política educacional do município decidiu que a religião não deve ser incluída no currículo das instituições locais, seja como disciplina obrigatória ou facultativa, "reafirmando o caráter laico da escola pública".
O texto foi publicado no Diário Oficial do município, provocando críticas de entidades católicas e evangélicas. A Arquidiocese do Rio alega que o ensino é um direito constitucional e defende aulas optativas para cada denominação religiosa. A Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil (Omebe) vai além: afirma que a decisão estabelece uma "ditadura do laicismo" e que pretende questionar o parecer.
Atualmente, as escolas municipais do Rio não oferecem ensino religioso em seus currículos. O parecer do CME se opõe à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), que estabelece a religião como disciplina facultativa do Ensino Fundamental e se tornou alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do órgão pode dificultar a inclusão do tema na grade curricular das escolas públicas cariocas - tema proposto pelo prefeito Eduardo Paes após sua eleição, em 2008.
Parecer
"Entendemos que a escola pública deve ser laica, sem ensino confessional (com aulas separadas para cada religião). Não existe um consenso sobre a estrutura desse ensino religioso, então acreditamos que é preciso aguardar a decisão do STF sobre a ação que questiona o tema antes de tomar uma posição definitiva", disse a professora Rosa Maria Ribes Pereira, relatora do parecer no conselho.
O CME tem atuação consultiva junto à Secretaria Municipal de Educação, mas suas decisões costumam ser acatadas como uma normatização da política de ensino público local. O órgão é formado por seis integrantes do governo municipal e seis da sociedade civil, eleitos para mandatos de dois anos.
Segundo o texto aprovado pelo conselho, a religião não deve ser encarada como uma disciplina escolar, mas como um dos princípios éticos que fundamentam os projetos pedagógicos das instituições. Para Dom Antônio Augusto Dias Duarte, bispo auxiliar da Arquidiocese do Rio, o município deve cumprir a norma constitucional que estabelece o ensino religioso como parte do conteúdo mínimo do ensino fundamental.
"A religião é uma dimensão social e pessoal do indivíduo, além de um elemento da cultura brasileira. A Igreja procura agir para que se cumpra a Constituição e propõe aulas facultativas, com um professor para atender cada grupo de alunos que desejem ser educados em cada religião", afirmou.
Temas
Práticas contraditórias em relação ao ensino religioso coexistem no Rio. O município evita incluir o tema em suas escolas, mas o Estado oferece aulas sobre o tema desde 2004. Na época, a então governadora Rosinha Matheus, que é evangélica, chegou a sugerir o ensino do criacionismo na rede pública, com a tese de que o universo e seres vivos foram criados por intervenção divina.
Pastores evangélicos propõem que disciplinas ligadas à educação religiosa sejam oferecidas no município como aulas optativas, seguindo o formato criado pela rede estadual. "Impedir o ensino religioso priva o aluno da oportunidade de escolha e estabelece uma ditadura do laicismo", afirmou o pastor Francisco Nery, coordenador do departamento de ensino religioso da Omebe. Fonte: Agência Estado, 11/03/2011.
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