A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou a
Universidade Gama Filho ao pagamento de R$ 30 mil a um ex-professor da
instituição por ter reduzido sua carga horária.
Em decisão unânime, os desembargadores consideraram que só pode haver
redução de quantidade de aulas ministradas por um professor quando há
diminuição do número de alunos.
Na inicial, o reclamante informou que trabalhou para a universidade
entre 1988 e 2009, quando foi dispensado sem justa causa. No primeiro
semestre do último ano do contrato, ele ministrava 45 horas-aula por
mês, quantitativo reduzido a 27 horas-aula em agosto. Já a reclamada
alegou em sua defesa que orientação jurisprudencial do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) autorizaria tal variação.
No entanto, o relator do acórdão, desembargador Ivan da Costa Alemão
Ferreira, destacou que a OJ 244 da SDI1 do TST só permite a diminuição
da quantidade de horas-aula nos casos em que se reduz o quantitativo de
alunos. “Não poderia a ré, sem efetiva motivação, reduzir a carga
horária do autor”, escreveu o relator.
Assim, ao julgar o recurso ordinário, o colegiado reformou parcialmente a
sentença de primeiro grau e elevou a condenação de R$ 20 mil para R$ 30
mil, valor que abrange as diferenças salariais e seus reflexos, bem
como multa prevista em convenção coletiva de trabalho.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro, em 21/8/2013.
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