Uma família de São José dos Pinhais (PR) conseguiu na Justiça do
Trabalho indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para um
professor dispensado aos 86 anos, depois de 50 anos de serviços
prestados para a Associação Paranaense de Cultura (APC). A conduta da
entidade foi considerada ilícita pela Segunda Turma do Tribunal Superior
do Trabalho (TST).
Admitido em março de 1956 para integrar o corpo docente da Faculdade
Católica de Filosofia do Paraná (PUCPR), o professor foi despedido em
abril de 2005, sem justa causa, aos 86 anos. Com a demissão, começou a
apresentar problemas de depressão. Em março de 2007, ele entrou com
reclamação trabalhista contra a instituição. Segundo os advogados, a APC
teria adotado, como um dos critérios para a redução do quadro docente, o
fator idade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou ilegal a
dispensa do professor, que possuía estabilidade decenal e garantia de
emprego assegurada por normas internas. Ainda para o Regional, a APC
desconsiderou a dedicação de quase toda uma vida à empresa pelo
professor, que "recebeu em troca uma injusta demissão".
A associação negou que o motivo da demissão tenha sido a idade, e
afirmou que ela própria conferiu ao professor, em 2001, medalha e
diploma em reconhecimento pelos 45 anos de serviços educativos prestados
à APC.
No recurso de revista levado ao TST, a associação argumentava que o
professor não provou a discriminação, e que o TRT-PR retratou apenas uma
posição de cunho subjetivo, "quase ideológico", para dizer que a
empresa agiu mal ao dispensar um colaborador que dedicara 50 anos de sua
vida à instituição.
Desvalorização
O relator do recurso na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire
Pimenta, explicou que o dano sofrido pelo trabalhador não depende de
prova: avalia-se somente pelas circunstâncias e dimensões dos fatos.
Freire Pimenta ainda ressaltou que, do relato da empresa, de que não
discrimina seus docentes em razão da idade, "já que manteve o professor
trabalhando até um limite excessivo e quase inusitado, 84 anos de
idade", infere-se a desvalorização de seus professores pela instituição.
Para o relator, um profissional que dedica 50 anos sua vida à entidade
de ensino e é demitido sem motivo passa a sentir desprestigiado e
incapaz. "Isso afeta a dignidade e a moral do trabalhador, é
presumível", concluiu Freire Pimenta. Por unanimidade, a Segunda Turma
enquadrou a conduta da instituição nos artigos 186 e 189 do Código Civil
e 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Poeta e escritor, membro da Academia de Letras do Paraná, o professor
não conseguiu em vida receber a reparação pela atitude da instituição.
Ele faleceu em janeiro de 2011, aos 91 anos.
- O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).
Fonte: Granadeiro Advogados com o Tribunal Superior do Trabalho, em 26/9/2013.
A humanidade ainda se encontra na pré-história de suas capacidades. A ação dessa empresa que demitiu o Mestre caracteriza-se bem como uma entidade capitalista contemporânea em um mundo esfacelado e violentado pela ganância e o vazio espiritual; não deveria ter o direito de formar cidadãos.
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