A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votou na quarta-feira
(07/05), em primeira discussão, o projeto de lei 3.427/06, do deputado
Carlos Minc. Ele estabelece o limite máximo de 30 Ufirs a ser cobrado
pelas instituições de ensino superior para a confecção, emissão e
registro de diplomas de conclusão de graduação. Pelo texto, a emissão
deverá ser efetivada num prazo de 90 dias úteis, sob pena de pagar multa
caso o prazo não seja cumprido.
Será permitida a prática de valores superiores ao estabelecido nesta lei
para diplomas com características especiais, desde que emitido por
opção expressa do requerente e que lhe seja oferecido, ao mesmo tempo, o
diploma convencional. O histórico escolar também não poderá exceder o
limite máximo de 30% do valor estipulado pelo projeto. O texto proíbe
ainda a cobrança do certificado de conclusão, que antecede a emissão do
diploma.
“Atualmente não há qualquer limite à cobrança do objeto deste projeto. Neste sentido, visando proteger a parte mais frágil desta relação de consumo, evitar abusos por parte das instituições que, de certa maneira concentram excessivo poder sobre o aluno, uma vez que este último dependerá do documento para o exercício de sua profissão, estabelecemos o valor máximo a ser cobrado, o que, nos dias de hoje, corresponderá a aproximadamente R$ 48,00”, diz Minc.
Fonte: ASCOM Alerj, em 7/5/2014.
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