quarta-feira, 21 de maio de 2014

Emissão de diploma terá valor de cobrança limitado

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votou na quarta-feira (07/05), em primeira discussão, o projeto de lei 3.427/06, do deputado Carlos Minc. Ele estabelece o limite máximo de 30 Ufirs a ser cobrado pelas instituições de ensino superior para a confecção, emissão e registro de diplomas de conclusão de graduação. Pelo texto, a emissão deverá ser efetivada num prazo de 90 dias úteis, sob pena de pagar multa caso o prazo não seja cumprido.

Será permitida a prática de valores superiores ao estabelecido nesta lei para diplomas com características especiais, desde que emitido por opção expressa do requerente e que lhe seja oferecido, ao mesmo tempo, o diploma convencional. O histórico escolar também não poderá exceder o limite máximo de 30% do valor estipulado pelo projeto. O texto proíbe ainda a cobrança do certificado de conclusão, que antecede a emissão do diploma.

“Atualmente não há qualquer limite à cobrança do objeto deste projeto. Neste sentido, visando proteger a parte mais frágil desta relação de consumo, evitar abusos por parte das instituições que, de certa maneira concentram excessivo poder sobre o aluno, uma vez que este último dependerá do documento para o exercício de sua profissão, estabelecemos o valor máximo a ser cobrado, o que, nos dias de hoje, corresponderá a aproximadamente R$ 48,00”, diz Minc.

Fonte: ASCOM Alerj, em 7/5/2014.

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