A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a New World Informática Ltda. por contratar ilegalmente um
jovem de 16 anos para trabalhar, na condição de empregado, como
instrutor de informática sem supervisão de profissional. A empresa foi
obrigada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, além
de salário mínimo correspondente ao período de março de 2009 a abril de
2012, verbas rescisórias e horas extras. A instituição também deverá
anotar na carteira de trabalho do adolescente o vínculo empregatício.
O relator do processo no TRT10, juiz convocado Mauro Santos de Oliveira
Goes, observou em seu voto que, ao contratar o jovem na condição de
empregado, a empresa desrespeitou as normas legais e constitucionais que
visam à proteção do menor de 16 anos. “Pois impingiu ao autor o
cumprimento de contrato de trabalho incompatível com a sua condição.
Vale dizer, a reclamada valeu-se, ilegalmente, de mão-de-obra
insuscetível de ser explorada”, sustentou. Para o magistrado, o trabalho
causou prejuízo ao desenvolvimento psíquico e social do menor, além de
ter prejudicado o tempo de lazer e estudo do jovem.
Conforme informações dos autos, o rapaz trabalhava no período da manhã,
das 7h30 às 12 horas, e realizava treinamento nos sábados, das 14h às 18
horas. A empresa, com o suposto intuito de burlar a legislação,
solicitou à mãe do jovem, quando ele estava com 15 anos, que ela
assinasse uma inscrição do menor em um dos cursos oferecidos pela escola
de informática. “Da análise da prova dos autos, vê-se que as
características próprias do contrato de emprego vislumbram-se
nitidamente no feito, com clareza solar”, avaliou o juiz do trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Brasília, em 10/6/2014.
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