A instituição de ensino que deixa de oferecer o título prometido frustra
a expectativa dos seus estudantes e age de má-fé, gerando dano moral.
Esse foi o entendimento da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo ao condenar uma universidade a indenizar em R$ 20
mil uma ex-aluna que recebeu diploma de pós-graduação lato sensu apesar
de ter se matriculado em curso de mestrado. Foi a alternativa que a
instituição encontrou por não ter o curso reconhecido pelo Ministério da
Educação.
A estudante disse que encontra “sérios obstáculos” para exercer sua
profissão, perdendo oportunidades em sua carreira pela falta do título
prometido. Ela afirmou ter sido vítima de propaganda enganosa e abusiva,
pois, se soubesse que o curso não era reconhecido, jamais teria
arriscado perder seu tempo e dinheiro. Relatou ainda sofrer danos
psicológicos ocasionados pela frustração de ficar sem o título almejado.
O pedido foi rejeitado em primeiro grau, sob o fundamento de que
ocorrera prescrição. Como a ação foi proposta em 2005 e a assinatura do
certificado de conclusão do curso ocorreu em 1999, o juízo de primeira
instância avaliou que a autora perdera o prazo de cinco anos
estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
Para a relatora do caso no TJ-SP, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti,
deveria ser aplicado no caso o Código Civil — diploma legal mais
favorável ao consumidor —, que fixa prazo prescricional de dez anos em
situações de inadimplemento contratual. Maria Lúcia avaliou ainda que
houve dano moral, “já que foi oferecido curso que sabidamente não se
prestava para o fim pretendido”, sem informação no contrato de prestação
de serviço firmado entre as partes.
Por unanimidade, os integrantes do colegiado também condenaram a ré a
indenizar por danos materiais. Como o valor da pós-graduação lato sensu
era menor que o do curso de mestrado na instituição, a estudante deverá
receber o montante equivalente à diferença entre os cursos, acrescido de
correção monetária e de juros.
Fonte: Site do Conjur, em 16/7/2014.
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