segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Curso deve indenizar aluna por cancelamento constante de aulas

A constante remarcação de aulas e a troca de professores durante curso preparatório para concursos causam aborrecimentos que ultrapassam a normalidade. Esse foi o entendimento da juíza Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, substituta do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, ao condenar um curso a indenizar uma aluna.

Na ação, a estudante relatou a ocorrência de inúmeras remarcações de aulas, ausências de professores e a concentração das aulas nos fins de semana. Por esses motivos, pediu a devolução da quantia paga pelo curso e indenização por danos morais. A aluna anexou ao processo diversos e-mails enviados, relatando os problemas enfrentados durante o curso decorrentes do inadimplemento contratual. O curso foi intimado, mas não apresentou contestação, sendo considerados verdadeiros os fatos narrados pela aluna na petição inicial devido à revelia.


Na sentença, a juíza afirmou que é fato notório a alta concorrência nos concursos públicos, o que exige dos candidatos grande preparo e estudo contínuo para que possam, um dia, obter aprovação. Porém, de acordo com ela, as aulas ministradas de forma esporádica, os constantes cancelamentos, as trocas de professores e o acúmulo de aulas nos fins de semana são fatores que impedem a prestação de serviços de forma adequada e satisfatória, frustrando a legítima expectativa do consumidor em obter o serviço por ele contratado.


"Não se olvida que a instituição de ensino possui o direito de cancelar eventualmente algumas aulas e de efetuar a troca de um ou outro professor, conforme previsto no instrumento contratual. O que não se pode admitir é que esse direito vire uma constante, prejudicando a qualidade do serviço contratado pelo consumidor, em flagrante abuso de direito do fornecedor", afirmou.


Ao conceder a indenização por danos morais, a juíza considerou que a aluna teve os seus direitos de personalidade infringidos diante da conduta negligente do curso, o que causou desgastes e aborrecimentos que ultrapassam a esfera da normalidade.


Fonte: Conjur, em 8/1/2015, com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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