A constante remarcação de aulas e a troca de professores durante curso
preparatório para concursos causam aborrecimentos que ultrapassam a
normalidade. Esse foi o entendimento da juíza Paloma Fernandes Rodrigues
Barbosa, substituta do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, ao
condenar um curso a indenizar uma aluna.
Na ação, a estudante relatou a ocorrência de inúmeras remarcações de
aulas, ausências de professores e a concentração das aulas nos fins de
semana. Por esses motivos, pediu a devolução da quantia paga pelo curso e
indenização por danos morais. A aluna anexou ao processo diversos
e-mails enviados, relatando os problemas enfrentados durante o curso
decorrentes do inadimplemento contratual. O curso foi intimado, mas não
apresentou contestação, sendo considerados verdadeiros os fatos narrados
pela aluna na petição inicial devido à revelia.
Na sentença, a juíza afirmou que é fato notório a alta concorrência nos
concursos públicos, o que exige dos candidatos grande preparo e estudo
contínuo para que possam, um dia, obter aprovação. Porém, de acordo com
ela, as aulas ministradas de forma esporádica, os constantes
cancelamentos, as trocas de professores e o acúmulo de aulas nos fins de
semana são fatores que impedem a prestação de serviços de forma
adequada e satisfatória, frustrando a legítima expectativa do consumidor
em obter o serviço por ele contratado.
"Não se olvida que a instituição de ensino possui o direito de cancelar
eventualmente algumas aulas e de efetuar a troca de um ou outro
professor, conforme previsto no instrumento contratual. O que não se
pode admitir é que esse direito vire uma constante, prejudicando a
qualidade do serviço contratado pelo consumidor, em flagrante abuso de
direito do fornecedor", afirmou.
Ao conceder a indenização por danos morais, a juíza considerou que a
aluna teve os seus direitos de personalidade infringidos diante da
conduta negligente do curso, o que causou desgastes e aborrecimentos que
ultrapassam a esfera da normalidade.
Fonte: Conjur, em 8/1/2015, com informações da Assessoria de
Imprensa do TJ-DF.
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