Por não ter feições de uma pessoa parda, um estudante perdeu o direito a
uma vaga conseguida pelo sistema de cotas no vestibular da Universidade
Federal de Santa Maria (UFSM), em 2014. A decisão é do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, que manteve o
entendimento de primeira instância.
O autor já cursava Sistemas
da Informação havia dois meses quando foi notificado do cancelamento da
matrícula por uma comissão de avaliação da UFSM. A justificativa foi que
o estudante não era pardo, conforme teria alegado. Segundo a
universidade, o argumento de que teria descendência cabocla ou mestiça
por parte do pai não se confirmou nas fotos e documentos apresentados
pelo estudante.
Tentando reverter a decisão, o aluno impetrou
mandado de segurança na Justiça Federal de Santa Maria, que negou o
pedido. Ele então recorreu alegando que juntou aos autos certidões que
comprovariam ser o pai e os avós paternos caboclos ou mestiços e que a
autodeclaração deveria ser considerada o único critério para definir o
direito às vagas específicas.
Segundo a sentença da 2ª Vara
Federal de Santa Maria, os documentos anexados pelo aluno demonstram o
contrário. O estudante apresentou cópias em preto e branco das carteiras
de identidade sua e de sua mãe (de pele clara a ascendência italiana) e
de uma foto que se presumiu ser de seu pai, também de pele clara, com
ele no colo. Para o juízo de primeiro grau, o autor "tem feições bem
diversas de uma pessoa que é considerada como parda".
A relatora
do caso no tribunal, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão
Caminha, após analisar o recurso, confirmou o entendimento de primeira
instância. "Embora legítimo o critério da autoidentificação racial,
havendo razões suficientes, pode a administração questionar a
honestidade e a correção da autodeclaração e indeferir a vaga postulada
pelas cotas, quando for o caso", avaliou.
Segundo a
desembargadora, esse mecanismo de controle é necessário para assegurar
que os objetivos da ação afirmativa sejam atendidos rigorosamente dentro
de seus limites, sem distorções. "Considerando que se trata de processo
seletivo para acesso a vaga em universidade pública, é necessário
assegurar que a disputa entre os candidatos não alcançados pela medida
compensatória aconteça com lisura, com igualdade e respeito às regras do
certame", concluiu.
Fonte: Conjur, em 3/2/2016.
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