Criança com autismo deve ser acompanhada de um monitor na sala de aula,
se necessário, para poder usufruir do direito à educação assegurado pela
Constituição e regulamentado pela legislação de proteção à infância.
Assim entendeu a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul ao determinar que o estado disponibilize monitor especial para
acompanhar as aulas de um menino autista na comarca de Bento Gonçalves,
na Serra gaúcha.
O pedido liminar, feito pelos pais do menor,
havia sido negado pelo juízo de origem. Já o relator do caso no TJ-RS,
desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, considerou inquestionável o direito
de crianças e adolescentes à educação e à saúde, como dispõe o artigo
208, inciso IV, da Constituição. Ele também citou o artigo 54, inciso
III, e parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que obriga
o atendimento do ensino especializado à criança com deficiência.
Além disso, o artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei
9.394/1996) estabelece o dever do estado com a educação escolar pública,
mediante atendimento educacional especializado gratuito aos educandos
com necessidades especiais. E o parágrafo 4º do artigo 5º fixa punição,
por crime de responsabilidade, da autoridade que negligenciar o
cumprimento de tal direito.
Na mesma linha, o desembargador
citou o artigo 58 da LDB: "entende-se por educação especial, para os
efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação".
No voto, o relator registrou a manifestação da
ministra Carmem Lúcia, do STF, ao julgar caso em setembro de 2008 (AI
684829/SP). O aresto, no ponto: ''A educação compõe o mínimo
existencial, de atendimento estritamente obrigatório pelo Poder Público,
dele não podendo se eximir qualquer das entidades que exercem as
funções estatais. O mínimo existencial afirma o conjunto de direitos
fundamentais sem os quais a dignidade da pessoa humana é confiscada",
afirmou a ministra na ocasião.
Fonte: Conjur, 7/3/2016.
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