O
Município e o Estado do Rio têm que garantir o acesso à creche para
todas as crianças na faixa etária de zero a quatro anos, a começar pelas
42.640 já inscritas em listas de espera. A decisão, em caráter liminar,
é do juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e
do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), na
ação civil pública movida pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente, da Defensoria Pública do Rio. Na falta de
vagas na rede pública, a matrícula da criança deverá ser feita em creche
conveniada ou privada.
Segundo
a decisão judicial, os responsáveis pelas crianças cadastradas deverão
ser convocados, imediatamente, para confirmação de interesse na
matrícula. O prazo para matricula dos inscritos é de 90 dias. Já as que
não estão cadastradas devem ser atendidas em até 30 dias após a
solicitação da vaga.
O
Município e o Estado devem apresentar, também em 90 dias, o cronograma e
dados numéricos sobre as medidas destinadas a oferecer, na educação
infantil, vagas em número adequado à demanda. A decisão da Justiça
deverá ainda ser divulgada na rede escolar e em órgãos públicos.
A
multa por descumprimento na garantia de vaga é no valor de R$ 300,00
por criança desassistida. Embora a oferta de creche no Rio esteja a
cargo do Município, a decisão do juiz da 1ª Vara da Infância, da
Juventude e do Idoso também abrange o Estado, já que a Constituição
Federal prevê que os poderes trabalhem em regime de colaboração no que
diz respeito à educação.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJRJ.
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