Intimada pela Polícia Federal para esclarecer acusação sobre
participação em movimentos políticos, a professora italiana Maria
Rosaria teve um Habeas Corpus impetrado em seu favor pelo Ministério
Público Federal na segunda-feira (16/5). Ela deverá comparecer à
delegacia para interrogatório no dia 20 de julho.
A professora,
que mora no Brasil há 8 anos e dá aulas de Direito do Trabalho e de
Introdução ao Estudo do Direito na Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG), é acusada de militância em partidos políticos e participação em
atividades partidárias e sindicais. A prática é um crime definido pela
Lei 6.815/1980.
Conhecida como Estatuto do Estrangeiro, a Lei
6.815/1980 foi promulgada em 1980, durante a ditadura militar, pelo
presidente João Figueiredo e seus artigos 106 e 107 proíbem as pessoas
que não são brasileiras de exercer atividades de políticas, organizar
passeatas ou participar de sindicatos e manifestações no país.
A
norma foi lembrada recentemente. Em abril deste ano, durante os atos
relacionados ao impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, a
Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) publicou nota
dizendo que estrangeiros que participassem de manifestações poderiam ser
detidos e expulsos do país.
O Judiciário brasileiro tem
decisões contrárias ao entendimento da Fenapef. Em 1996, o desembargador
federal aposentado Célio Benevides julgou um HC apresentado por José
Lopez Feijóo, um metalúrgico espanhol radicado no Brasil, que
participava da Comissão de Fábrica dos Trabalhadores na Ford.
Assim como a professora italiana, ele era alvo de inquérito policial que
o acusava de ilegalmente atuar em organização sindical. "A atual
Constituição não recepcionou o dispositivo do Estatuto do Estrangeiro
que veda a participação de estrangeiro na administração ou representação
de sindicato, consagrando a plena liberdade sindical", explicou o
desembargador à época.
Para Edmundo Antônio Dias, um dos
procuradores que assinam o HC, a investigação da PF contraria preceitos
fundamentais da Constituição. "O Estatuto do Estrangeiro tem
dispositivos que claramente não são compatíveis com o Estado Democrático
de Direito e não foram recepcionados pela nossa Constituição. Nosso
ordenamento jurídico estabelece isonomia de direitos entre brasileiros e
estrangeiros residentes no país."
Dias aponta ainda uma
inconsistência na leitura apresentada pela Polícia Federal. "A
legislação obriga a professora a manter em dia a contribuição sindical.
Ou seja, ela financia uma entidade da qual não pode participar?". Para o
procurador, o direito de Maria Rosaria de se filiar a sindicatos está
assegurado não só na Constituição, como também em diversos tratados
internacionais dos que o Brasil é signatário.
O Artigo 16º do
Pacto de San José da Costa Rica, por exemplo, estabelece que "todas as
pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos,
religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais,
desportivos ou de qualquer outra natureza". O procurador considera que a
atitude da PF gerou constrangimento abusivo à professora, pois a
intimação foi encaminhada ao reitor da UFMG, Jaime Ramírez.
Na
manhã da segunda-feira (16/5), Ramírez, e o diretor da Faculdade de
Direito, Fernando Jayme, manifestaram seu apoio à professora. Em nota,
professores e estudantes da UFMG também a defenderam.
O texto
considera que a intimação da Polícia Federal é uma forma de intimidar a
professora. "Defendemos que a militância política em seu sentido de
cidadania seja dever e direito de todo cidadão e, em especial, daqueles e
daquelas que se dedicam à educação do povo brasileiro."
Fonte: Conjur, em 18/5/2016.
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