A entrega do trabalho de conclusão de curso é um alívio para a maioria
dos estudantes, mas para três ex-alunos do curso de engenharia de uma
universidade paulista esse dia deverá ser esquecido. Além de serem
acusados de plágio em frente às suas famílias pela falta de uma
referência bibliográfica, o coordenador do curso mandou os estudantes se
"f.".
O caso, classificado de "surreal" pelo juízo da 45ª Vara
Cível de São Paulo, resultou em uma indenização de R$ 75 mil — R$ 25 mil
para cada ofendido — por danos morais a ser paga pela universidade e
pelo professor que participou de todo esse imbróglio.
O julgador
destacou várias vezes na decisão o sofrimento dos alunos durante o ato
praticado pelo professor e criticou a postura do docente. "Não é esse o
linguajar que se espera de um professor universitário, certamente
acostumado com a vida acadêmica, pois se assim não fosse — acredita-se —
não seria ele coordenador do curso de engenharia civil de uma das
maiores universidades de São Paulo, ao menos é assim que ela se
qualifica na massiva publicidade que veicula nos meios de comunicação."
Os autores, representados pelos advogados Luciano Marcel Mandaji de
Medeiros e Fernando Kasinski Lottenberg, pediram, além da indenização, a
retificação das notas e uma solenidade pública na universidade para que
o professor se retratasse, mas apenas a reparação financeira foi
concedida. Já a instituição de ensino alegou que as ofensas do professor
não causaram nenhum dano.
A universidade argumentou ainda que o
fato de um professor ser mais enérgico com os alunos do que seus
colegas de banca "nem de longe pode ser considerada como situação
ilícita ou contrária ao ordenamento jurídico".
Na condenação, o
juiz destacou que o caso trata de evidente relação de consumo, o que
garante o dano moral devido à hipossuficiência da parte autora. Disse
ainda que a indenização é cabível devido ao destempero do professor, que
caracterizou quebra da confiança depositada na assinatura do contrato
de prestação de serviço entre universidade e aluno.
Depois da situação vivida pelos alunos, os professores da banca
examinadora, inclusive o docente condenado na ação, concordaram que o
trabalho poderia ser ajustado e, assim, aprovado. Porém, o coordenador
do curso, que já havia anunciado que daria zero aos estudantes, não
reavaliou o material e cumpriu sua promessa. Esse fato foi
especificamente citado pelo juízo.
"A universidade, ao menos
neste caso, se conduziu de modo baralhado, sem nenhum controle de
procedimentos acadêmicos importantíssimos, permitindo — por incrível que
pareça — o lançamento retroativo de nota. Ora, ou a avaliação é feita
ou não é [...] E o resultado dessa informalidade, que só ao interesse
econômico de mais lucro por menos gasto atende, resulta nisto que vemos
neste processo. Ninguém sabe de trabalho nenhum. A correção não presta
para nada."
Fonte: Consultor Jurídico, em 14/7/2016.
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