O exercício de um cargo técnico pode ser concomitante à atividade de
professor, e a pessoa que atua nesses dois ramos pode acumular
aposentadoria pelas duas atividades. O entendimento é da 2ª Turma da 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado de Goiás, que acolheu ação
de uma professora estadual aposentada que quer obter o benefício também
como tabeliã. Responsável pelo caso, o juiz substituto em segundo grau
Sérgio Mendonça de Araújo também ressaltou que havia compatibilidade de
horários para que ela exercesse ambas as profissões.
A autora da
ação já está aposentada como professora estadual e pretende se
aposentar também como tabeliã, no 2º tabelionato de notas da cidade de
Ceres, uma vez que exercia os dois cargos, cumulativamente. Contudo, o
Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás
(PGE-GO), sustentou a impossibilidade de acumular as aposentadorias.
Diante disso, ela recorreu à Justiça para garantir o direito,
defendendo que o acúmulo de cargo técnico (tabeliã) e de professora é
expressamente autorizado pela Constituição Federal. "A Lei federal
8.935/94 consagra o princípio da inacumulatividade de cargos, empregos
ou funções públicas, entretanto tal inacumulatividade deve ser
interpretada conforme a Constituição Federal para admitir, também em
relação aos notários e registradores a acumulação de suas funções nas
mesmas hipóteses prescritas para os servidores públicos em geral",
destacou Otávio Forte, advogado que fez a defesa da aposentada.
Os argumentos foram acolhidos pelo juiz, que afirmou em sua decisão: "Na
Constituição, estão evidenciados dois requisitos para a cumulação de
cargos: a compatibilidade de horários e o exercício de um cargo de
professor com outro cargo técnico ou científico. No caso em exame, a
nulidade apontada pelo ente estatal não resta materializada, uma vez
que, as atribuições exercidas pela servidora não podem ser tidas como
meramente burocráticas, tendo em conta as peculiaridades da função, que
reclama preparação com método especializado".
Fonte: Conjur, em 23/7/2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário