quinta-feira, 7 de julho de 2016

Protagonismo feminino no Direito Sindical é tema de seminário na OAB/RJ

A Comissão Especial de Direito Sindical (CEDS) vai realizar em 18 de julho, às 17h30, o seminário A mulher como protagonista no Direito Sindical. Em parceria com a Comissão OAB Mulher, o evento faz parte do projeto de dignificação das advogadas brasileiras.

Quatro profissionais da área sindical darão seus depoimentos sobre a atuação na área, que segundo a presidente da CEDS, Rita Cortez, sempre foi vista como uma subcategoria dentro do Direito do Trabalho. "Nossa comissão foi criada para valorizar os advogados que atuam em sindicatos". Segundo Rita, é preciso ouvir a experiência dessas mulheres para identificar casos de discriminação. "Por ser um meio muito político, a tendência é que as mulheres sejam afastadas. Com esses depoimentos iremos conhecer as formas de discriminação de mulheres no meio", explicou.

A presidente Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, Adriana da Silva Nalesso, falará sob a perspectiva de uma dirigente sindical; a cientista social Glorya Ramos faz parte do departamento de políticas para as mulheres da Central Única dos Trabalhadores (CUT), atua contra discriminação de gênero e raça junto à CUT e  faz parte da diretoria do Sinpro-Rio; a procuradora do trabalho Lisyane Chaves Motta abordará a atuação do Ministério Público do Trabalho em relação a denúncias contra sindicatos; e o ponto de vista da advocacia será defendido pela presidente Associação Luso-brasileira de Juristas do Trabalho, Benizete Ramos de Medeiros. 

"Serão abordados nos depoimentos tanto a experiência delas, enquanto mulheres trabalhando nessa área, quanto o trabalho de cada uma em relação ao direito das mulheres", afirmou Rita, que mediará as palestras com a presidente da OAB Mulher, Daniela Gusmão Scaletsky.

Além das palestras, também haverá uma homenagem póstuma à Joselice Cerqueira, uma das fundadoras da OAB Mulher. O evento acontecerá no Plenário da Seccional, que fica na Avenida Marechal Câmara, 150, 4º andar.

Fonte: Tribuna do Advogado Online, em 3/7/2016.

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