Quando um professor de escola pública faz comentário desrespeitoso na
sala de aula, é inegável a lesão moral ao aluno ofendido e a constatação
de que o Estado responde pelo ato, responsável pela integridade física e
psíquica das crianças no local de ensino. Assim entendeu a 7ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a
Fazenda estadual indenize um menino em R$ 20 mil, comparado a um
personagem gay.
Sob o pretexto de coibir conversas na sala de
aula do 6º ano do ensino fundamental, a professora disse que um dos
estudantes parecia com Félix, vilão homossexual da novela Amor à Vida,
exibida entre 2013 e 2014. Tal comentário provocou imediata reação por
parte dos outros alunos, que replicaram a brincadeira nos dias
subsequentes, resultando na recusa do menino em voltar às aulas e na sua
transferência para outra escola.
O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de indenização, por
considerar que a atribuição de homossexualidade não poderia ser tratada
como característica negativa a ponto de gerar dano moral.
Já o
desembargador Magalhães Coelho, relator do recurso, disse que o
entendimento "soa bem no plano da discursividade abstrata", mas, "no
plano das relações humanas e sociais concretas, essa referência é usada
como forma de agressão, de preconceito, de violência simbólica que deixa
marcas profundas em suas vítimas".
"Não se cuida, aqui, à
evidência de condenar a professora que, inclusive, à vista da
repercussão dos fatos, teve a grandeza de se desculpar com o autor, mas
de censurar o seu ato em dissonância com as responsabilidades do seu
cargo", afirmou. Coelho afirmou que o Estado, por meio de seus agentes
públicos – principalmente educadores – deve promover o respeito e a
tolerância.
Fonte: Conjur, em 21/8/2016.
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