A remoção do servidor por motivo de saúde é prevista na legislação e
deve ocorrer independentemente do interesse da Administração ou de vaga
no local destino do deslocamento. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região ao conceder transferência a um professor
universitário para que ele se trate de distúrbios psiquiátricos junto à
família.
Professor do Instituto Federal Catarinense (IFC), ele
atuava no campus Blumenau desde 2010, mas desenvolveu estresse emocional
por conta das atividades burocráticas que desempenhava, apresentando
transtorno de pânico e ansiedade generalizada. Diante do diagnóstico, a
junta médica recomendou que ele fosse imediatamente removido para outra
localidade.
O instituto, no entanto, negou a transferência pela
via administrativa. O professor levou o caso à Justiça Federal, mas o
pedido havia sido rejeitado em primeira instância. Por unanimidade, a 3ª
Turma do TRF-4 decidiu reformar a sentença, seguindo voto do
desembargador federal Fernando Quadros da Silva. O número do processo e o
acórdão não foram divulgados.
Fonte: Conjur, em 21/8/2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário