O Plenário do Senado aprovou Medida
Provisória (MPV) 729/2016, que mudou as regras de transferência de
recursos da União para apoio financeiro suplementar à educação infantil
nos municípios e no Distrito Federal. O objetivo da medida é estimular a
ampliação do número de vagas em creches para crianças de zero a quatro
anos de famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família e pelo
Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto aprovado é o do
Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2016, da comissão mista que
analisou a matéria, elaborado pelo relator, senador Cristovam Buarque
(PPS-DF). A matéria segue para sanção presidencial.
Conforme o
texto, a transferência de recursos será realizada com base na quantidade
de matrículas de crianças de zero a quatro anos cadastradas no Censo
Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Bolsa
Família ou do BPC. O projeto de conversão incluiu no rol dos
beneficiários as crianças com deficiência nessa faixa etária. As
crianças que se encaixarem em mais de um critério serão contabilizadas
apenas uma vez. O texto altera a Lei 12.722/2012, que criou o repasse
suplementar com base apenas no número de matrículas de crianças de
famílias beneficiárias do Bolsa Família.
O texto estabelece que o
valor referente à transferência de recursos será definido em ato
conjunto dos ministros do Desenvolvimento Social e Agrário e da
Educação. Ato desses ministros também definirá qual a meta numérica
anual de crianças a serem matriculadas em creches, de forma a atingir a
Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE). A Meta 1 prevê a
universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as
crianças de quatro a cinco anos de idade e a ampliação, até 2024, da
oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo,
50% das crianças de até três anos.
O texto aprovado também
estabelece o ente federado (município ou Distrito Federal) que cumprir a
meta anual terá direito a apoio financeiro suplementar de pelo menos
50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação
infantil. Caso a meta não seja cumprida, o repasse cai para no mínimo
25% do valor anual mínimo por aluno. Essas regras valerão a partir de
2018.
A MP originalmente estabelecia “até 25%” e “até 50%”, mas o
relator acatou uma série de emendas e modificou o texto para que esses
passem a ser os valores mínimos a serem transferidos em cada
circunstância. O repasse complementar ocorrerá com o desconto dos
valores normais já transferidos e não utilizados pelos municípios até o
mês anterior ao desse repasse. Não entrarão nesse desconto os valores
suplementares repassados antes.
Para os anos de 2016 e 2017, há
uma regra de transição devido ao fato de não ser possível divulgar as
metas numéricas, por falta de dados consolidados. Nesses dois anos, o
repasse adicional será de, no mínimo, 50% do valor mínimo anual por
aluno para os municípios que tenham matriculado ao menos uma criança a
mais ou que tenham número de vagas 35% maior que o do ano anterior.
Um
novo caso nessa transição foi incluído pelo relator, beneficiando
municípios com população de até 20 mil habitantes e que tenham assinado
termo de compromisso junto ao Ministério da Educação para o cumprimento
da meta do PNE.
Senadores da oposição criticaram as
condicionantes que podem impedir os novos recursos a pequenos municípios
que não atinjam a meta de matrículas de crianças. José Pimentel
(PT-CE), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP),
Fátima Bezerra (PT-RN), Humberto Costa (PT-PE) e outros tentaram alterar
a proposta por meio de destaques, porém todos os requerimentos
apresentados nesse sentido foram rejeitados pelo Plenário. Relator,
Cristovam argumentou que mudou o texto, estabelecendo o repasse mínimo
em 50%.
O relator e os senadores Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP), Ataídes Oliveira (PSDB-TO) e outros defenderam o texto e
argumentaram que os prefeitos terão de mostrar empenho na matrícula de
mais crianças na educação básica para receberem mais recursos, o que
estimulara esses gestores a ampliar o atendimento em creches em seus
municípios.
Fonte: Agência Senado, em 19/9/2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário