O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.409, que inclui pessoas com
deficiência entre os beneficiários de reserva de vagas nas
universidades federais e nas escolas federais de ensino médio técnico. A
cota para estudantes vindos de escolas públicas já previa a destinação
de vagas para pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas.
O
texto sancionado está publicado na edição do dia 29/12 do Diário
Oficial da União e altera a Lei 12.711, de 2012, que é a Lei de Cotas de
Ingresso nas Universidades.
A Lei de Cotas estabelece como
primeiro critério que no mínimo 50% das vagas para ingresso em curso de
graduação, por curso e turno, sejam reservadas para estudantes que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No caso
do ensino técnico de nível médio, a reserva é para alunos que cursaram
integralmente o ensino fundamental na rede pública.
Como segundo
critério, as cotas se destinam a pessoas de baixa renda, negros, pardos e
indígenas. Pelo texto sancionado por Temer, os estudantes com
deficiência agora entram nessa subcota. A distribuição é feita de acordo
com as vagas ofertadas e a proporção desses grupos na população da
unidade da Federação onde fica a instituição.
Anteriormente, a
regulamentação já permitia que as universidades federais instituíssem
reservas de vagas para pessoas com deficiência, mas isso era opcional.
Conforme
estabelecido na Lei de Cotas, no prazo de dez anos, será feita a
revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação
superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com
deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas.
Fonte: Agência Brasil, em 29/12/2016.
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