O Conselho Nacional do Ministério Público determinou que cada MP
estadual e todos os ramos do MP da União criem memoriais institucionais e
contem com pelo menos um historiador para atuar nesse setor, com
dedicação exclusiva. A regra faz parte do Plano Nacional de Gestão de
Documentos e Memória do Ministério Público, aprovado em janeiro e
publicado no dia 22 de fevereiro.
De acordo com a Resolução
158/2017, o cargo de historiador deve ser inserido no quadro de cada
instituição. A norma abre brecha para que os memoriais tenham
temporariamente servidores “com formação afim”, mas determina que o
profissional da área, quando inexistente, deve ser contratado logo por
concurso público.
Esse espaço terá o papel de pesquisar a
trajetória da instituição, resgatar documentos de valor histórico,
evitar ameaças a esses bens, catalogar peças e documentos, publicar
obras e registrar depoimentos internos, implantando programa de história
oral, entre outras tarefas. Caberá a um membro do MP comandar o
memorial.
Cada MP terá ainda 90 dias para criar sua própria
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, para garantir que o
plano nacional saia do papel e fixar como será feita a avaliação, a
destinação, o armazenamento e o acesso ao material preservado. A
eliminação de qualquer documento interno, a partir de agora, só será
possível depois que a equipe analisá-lo.
Na esfera federal, será
criado um colegiado — o Comitê Gestor do plano (Coplaname), vinculado à
Presidência do CNMP —, para definir como gerir esse patrimônio, dar
orientação normativa e estimular a capacitação técnica para esse tipo de
serviço.
Também foi publicada em 22 de fevereiro
a Resolução 157 do CNMP, que regulamenta o trabalho a distância no
Ministério Público e no próprio conselho. Essa forma alternativa é
facultativa e só vale para servidores cujas tarefas desempenhadas possam
ser medidas, como aprovado pelo Plenário em janeiro.
Fonte: Revista Conjur, em 01/03/2017.
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